Vantagens
O seguro de condomínio é previsto por lei e é de responsabilidade do síndico realizar a sua contratação e renovação. Existem em duas modalidades de coberturas básicas: simples (cobre risco de incêndio, raio e explosão) e ampla (cobre qualquer risco eventual que causar danos materiais ao imóvel de destruição total ou parcial).
Coberturas
Seguradoras